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Projeto de Lei - (6172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional, certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional.
Primeiramente, cumpre pontuar que o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade. Esclareça-se que não se verifica hipótese de iniciativa privativa neste caso, uma vez que se está a alterar tão somente a exigência de escolaridade, o que precede o próprio exercício da função no âmbito do Poder Executivo. Assim, não há óbices para a iniciativa parlamentar neste particular.
Quanto ao mérito da proposição, nota-se que está cada vez mais obsoleta a seleção para cargos públicos com a exigência apenas de nível fundamental. Isso porque o mundo mais dinâmico e informatizado tem demandado profissionais cada vez mais qualificados, com uma base de conhecimento que possibilite o aprendizado e manejo de novas tecnologias.
Dessa forma, o presente projeto é oportuno e necessário para adequar a carreira às atuais demandas da sociedade. Ademais, é sempre conveniente e relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as constantes demandas por qualificação para o exercício de funções públicas, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 11:24:13 -
Despacho - 2 - CERIM - (6170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 28 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 28/04/2021, às 18:47:17 -
Redação Final - CCJ - (6051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de Decreto LEGISLATIVO nº 165 de 2021
Redação Final
Susta os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:02:25
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:14:02 -
Despacho - 5 - CCJ - (6054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:16:23
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